IBR ENERGIA

| Autoprodução de Energia

A autoprodução de energia é um modelo de negócio voltado a agentes já aderidos ao Mercado Livre de Energia. De forma sintética, os consumidores que recebem autorização, concessão ou registro e a partir daí geram a própria energia para suprir parte ou total de seus requisitos. A geração exclusiva para atendimento ao consumo, além de garantir a previsibilidade energética e financeira, traz consigo o selo de sustentabilidade. O interesse nesse modelo de negócio cresce a medida em que é exigido uma transição energética para uma matriz mais renovável, impulsionados pela energia solar e eólica. Com a autonomia de garantir um suprimento mínimo, os autoprodutores também usufruem de alguns benefícios na geração própria, a principal delas é a redução em encargos tarifários.

Abaixo estão, de forma simplificada, alguns modelos aplicados a autoprodução.

Autoprodução Contínua ou in situ (junto a carga): Ocorre quando geração e carga estão no mesmo local. É o mais usual, com isenção de encargos tarifários.

Modelos Societários: É possível também fazer parte de modelos societários para compartilhar o interesse e investimentos em geração.

SPE: Os agentes se reúnem em uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), com equiparação ao autoprodutor para fins de não incidência dos encargos tarifários. Nesse modelo, os participantes exploram um ativo, em uma relação de comercialização de energia. A SPE pode ter um sócio investidor com recebimentos de dividendos. Esse modelo é denominado Project Finance. O requisitos obrigatório é que os participantes tenham no mínimo 3 MW de carga.

Consórcio:

A constituição de um consórcio mostra-se como alternativa para os interessados, cumprindo os requisitos da Lei 6.404/1976. Aqui, para fins na apuração de benefícios, cada agente terá uma cota da energia gerada equivalente ao percentual de participação no consórcio.

Build, Operate and Transfer (BOT): é um modelo no qual uma empresa investe no ativo de geração, arrendada ao autoprodutor por um período contratualmente determinado. Ao fim do prazo estabelecido, a usina é repassada ao autoprodutor final.